consideradas totalmente seguras onde há riscos envolvidos. Os
PRESTADORES/PSICÓLOGOS protegem as informações do PACIENTE/CLIENTE,
seguindo o Código de Ética profissional descrito no art.9 do código,
entretanto estes deverão tomar todo o cuidado com equipamentos
tecnológicos que deverão ser monitorados pelo próprio PACIENTE/CLIENTE.
Desta forma aconselhamos o PACIENTE/CLIENTE a não usar computadores
públicos, apagar os históricos de conversas e utilizar um programa de
ANTIVÍRUS.
5.7- LOGIN E SENHA
Todas as informações contidas no cadastro do PACIENTE/CLIENTE, bem como
os telefones emergências são de responsabilidade do mesmo, portanto o
PRESTADOR/PSICÓLOGO não poderá ser responsabilizado nos casos em que o
Cadastro não esteja atualizado, ou, cujas informações não sejam
verídicas.
5.8 – PADRÕES DE ASSISTÊNCIA PARA MINIMIZAR OS RISCOS DA PERDA DE
SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE.
6 – AVALIAÇÃO INICIAL
O PRESTADOR/PSICÓLOGO deve realizar uma avaliação inicial para determinar
a adequação do serviço a ser fornecido para o PACIENTE/CLIENTE, levando
em consideração a possibilidade de serviços em atendimento presencial,
dependendo da demanda do caso. Tal avaliação pode incluir o exame dos
potenciais riscos e benefícios da prestação de serviços para as
necessidades específicas do PACIENTE/CLIENTE, tendo em vista questões
multiculturais e éticas que podem surgir, e a revisão da ferramenta
tecnológica mais adequada (por exemplo, vídeo teleconferência ou texto).
Contudo, compete ao PRESTADOR/PSICÓLOGO o envolvimento com a avaliação
contínua da adequação referente à prestação de serviços durante todos os
atendimentos;
6.1- ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE
O PRESTADOR/PSICÓLOGO deve avaliar cuidadosamente o ambiente remoto no
qual serão fornecidos os serviços, para determinar que impacto, se
houver, poderá surgir para a eficácia, privacidade e/ou segurança da
intervenção proposta. Essa avaliação poderá incluir uma discussão sobre a
situação do PACIENTE/CLIENTE dentro da própria residência ou no contexto
organizacional, bem como a disponibilidade de telefone de emergência,
técnicas ou suportes, riscos de distrações, potencial de violações de
privacidade ou quaisquer outros impedimentos que possam impactar na
efetiva prestação de serviços. Neste sentido, o PRESTADOR/PSICÓLOGO deve
informar os seus PACIENTES/CLIENTES dos esforços para garantir que as
sessões não sejam interrompidas, e que o ambiente seja confortável e
propício para o desenvolvimento do indivíduo.
O PRESTADOR/PSICÓLOGO deve monitorar e avaliar periodicamente o progresso
de seu PACIENTE/CLIENTE, a fim de determinar se a prestação de serviços
de orientação psicológica online ainda é apropriada e benéfica. Quando os